TJMS - 1408132-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 17:06
Baixa Definitiva
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25/08/2023 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408132-51.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Cepe - Centro de Ensino Pré Escola e 1º Grau Ltda - Me Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Agravado: Paulo Cesar Alves Balbino Advogada: Camila Souza Pinheiro Albrecht (OAB: 10267/MS) Advogada: Josemara Zago Archilha (OAB: 22052/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - CONSTRIÇÃO DE VALORES EM CONTA-CORRENTE - PESSOA JURÍDICA - MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DO PREVISTO NO ARTIGO 833, X, DO CPC - PREJUÍZO À ATIVIDADE EMPRESARIAL - INVIABILIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E ENCARGOS FISCAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em situações excepcionais, possível que os empresários individuais e as sociedades empresárias de pequeno porte sejam alcançados pela proteção contida pelo inciso V, do art. 833, X do CPC/2015, se demonstrado que a manutenção da penhora acabaria por dificultar o exercício da atividade da empresa, in casu, inclusive, podendo inviabilizar o pagamento de tributos, salários e de demais despesas ordinárias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. -
01/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/07/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:02
Inclusão em Pauta
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13/07/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 18:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/06/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/06/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/05/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408132-51.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Cepe - Centro de Ensino Pré Escola e 1º Grau Ltda - Me Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Agravado: Paulo Cesar Alves Balbino Advogada: Camila Souza Pinheiro Albrecht (OAB: 10267/MS) Advogada: Josemara Zago Archilha (OAB: 22052/MT) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas defiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
29/05/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 01:24
INCONSISTENTE
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408132-51.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Cepe - Centro de Ensino Pré Escola e 1º Grau Ltda - Me Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Agravado: Paulo Cesar Alves Balbino Advogada: Camila Souza Pinheiro Albrecht (OAB: 10267/MS) Advogada: Josemara Zago Archilha (OAB: 22052/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 15:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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