TJMS - 0811069-14.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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09/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811069-14.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Jeferson Gomes da Silva Advogado: Leonardo Ribeiro Oliveira Pinto (OAB: 171423/MG) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ALTERAÇÃO DE VOO - ATRASO AO DESTINO - SITUAÇÃO QUE TRANSBORDA O MERO ABORRECIMENTO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - R$5.000,00 AO AUTOR - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DA CITAÇÃO MANTIDO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde independente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos relativos à prestação do serviço.
II - Diante da situação injustamente imposta aos autores, tem-se que a configuração do dano moral não está atrelada apenas à ausência de atraso ou pequeno atraso na chegada ao destino, mas à verificação de que a situação realmente demonstrou superar um mero aborrecimento pelas circunstâncias como tudo ocorreu, não se caracteriza como mero aborrecimento, mas sim como aflição, angústia e abalo moral passível de indenização.
III - A alteração do horário e do itinerário do voo frustra a expectativa do consumidor quanto ao serviço prestado, causando abalo em sua psique, e transtornos na vida pessoal, pois certamente programou seu tempo e seus compromissos levando em conta o eficaz serviço contratado com a ré.
IV - Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811069-14.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Jeferson Gomes da Silva Advogado: Leonardo Ribeiro Oliveira Pinto (OAB: 171423/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/05/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/05/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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