TJMS - 0848442-82.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:19
Baixa Definitiva
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31/10/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica
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04/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0848442-82.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Eli dos Santos Buceli Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DOS COMPRADORES DE IMÓVEL PARA A DECLARAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE REPETITIVO - NÃO APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 375 DO STJ - AUSÊNCIA DE FATOS, PROVAS OU ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a parte agravante não trouxe qualquer fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto, aplicando-se o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.141.990/PR, em sede de Recursos Repetitivos, que entendeu que A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula n.º 375 do Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais..
Dessa forma, aplica-se o disposto no art. 185 do Código Tributário Nacional, que indica que Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.".
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 16:09
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/09/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:58
Conclusos para decisão
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14/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 13:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 08:11
Inclusão em Pauta
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16/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 01:03
Recebidos os autos
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15/07/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0848442-82.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Eli dos Santos Buceli Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Nos termos do artigo 1.021, § 2º do novo Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 dias. -
10/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2023 06:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0848442-82.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Eli dos Santos Buceli Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:53
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848442-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Eli dos Santos Buceli Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Ante o exposto, CONHEÇO do recurso e, no mérito, NEGO PROVIMENTO à Apelação Cível interposta por Eli dos Santos Buceli e Agenaura de Barros Dias Buceli em desfavor de Estado de Mato Grosso do Sul, mantendo-se a sentença objurgada nos moldes como prolatada.
Majoro os honorários advocatícios em 2%. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848442-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Eli dos Santos Buceli Advogado: Marcelo de Oliveira Amorin (OAB: 14855/MS) Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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