TJMS - 0800429-40.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800429-40.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Cezar José Vieira Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONSIGNAÇÃO DE VALOR (R$24,24) EM RENDIMENTO PREVIDENCIÁRIO SEM ORIGEM - DANO MORAL - VALOR MANTIDO - RETENÇÃO DE PROPORÇÃO INSIGNIFICANTE E POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS PELO TRABALHO RECURSAL INCABÍVEL - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/05/2023 10:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:58
INCONSISTENTE
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800429-40.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Cezar José Vieira Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogada: Iasmin Diener Brito (OAB: 67755/DF) Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
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25/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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