TJMS - 0800626-51.2022.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800626-51.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Juliano Santana Borges Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: João Henrique Paes de Oliveira (OAB: 102354/PR) Advogado: Rodrigo Santos Lopes (OAB: 96422/PR) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO.
Comprovado o encaminhamento da prévia notificação ao devedor no endereço fornecido pelo credor, não há falar em prática de ato ilícito e, consequentemente, ilegalidade da inscrição e dever de indenizar por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 10:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:58
INCONSISTENTE
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800626-51.2022.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Juliano Santana Borges Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogado: João Henrique Paes de Oliveira (OAB: 102354/PR) Advogado: Rodrigo Santos Lopes (OAB: 96422/PR) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
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25/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:05
Distribuído por prevenção
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25/05/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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