TJMS - 0801433-26.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801433-26.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Osnaldo de Souza Romero Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS) Apelado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA - VERBA QUE JÁ VEM SENDO PAGA - DESDE O ANO DE 2018 - SENTENÇA EXTRA PETITA - ANÁLISE DE OBJETO DIVERSO DO PEDIDO NA INICIAL - NULIDADE RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Com base no princípio da congruência, deve existir total correlação entre o que foi pedido na inicial e o provimento judicial, de modo que, considerando que o juízo a quo analisou questão diversa do pedido na inicial, a sentença deve ser anulada, uma vez que foi extra petita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801433-26.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Osnaldo de Souza Romero Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS) Apelado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801433-26.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Osnaldo de Souza Romero Advogada: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB: 19964/MS) Apelado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:55
Conclusos para decisão
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25/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:55
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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