TJMS - 0817233-66.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 15:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817233-66.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Reserva Feita Turismo, Eventos e Tecnologia Eireli (Neocom Marketing) Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 22286A/MS) Advogada: Isabela Pinha Ormay (OAB: 23085/MS) Embargada: Maria Caetana da Silva Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PACOTES TURÍSTICOS NÃO USUFRUÍDOS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19 - DANO MATERIAL CONFIGURADO - REPARAÇÃO MORAL INDEVIDA - DEDUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR - NECESSIDADE DE PROVA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - SUCUMBÊNCIA IGUALMENTE DISTRIBUÍDA PARA CADA UMA DAS PARTES - CONTRADIÇÕES INEXISTENTES - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 21:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/07/2023 12:46
Inclusão em Pauta
-
04/07/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 05:47
INCONSISTENTE
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817233-66.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Reserva Feita Turismo, Eventos e Tecnologia Eireli (Neocom Marketing) Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 22286A/MS) Advogada: Isabela Pinha Ormay (OAB: 23085/MS) Embargada: Maria Caetana da Silva Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817233-66.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Reserva Feita Turismo, Eventos e Tecnologia Eireli (Neocom Marketing) Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 22286A/MS) Advogada: Isabela Pinha Ormay (OAB: 23085/MS) Apelada: Maria Caetana da Silva Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PACOTES TURÍSTICOS NÃO USUFRUÍDOS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19 - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA E PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS - MÉRITO - HIPÓTESE REGIDA PELO CDC E PELA LEI N. 14.046/2020 - EMPRESA QUE NÃO VIABILIZOU À CONSUMIDORA A POSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO DOS PACOTES OU DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS PARA AQUISIÇÃO DE OUTROS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MATERIAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS DEVIDA, COM DEDUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO JÁ PRESTADOS - SITUAÇÃO QUE NÃO CARACTERIZA DANO MORAL - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A autora faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, tendo em vista que seus rendimentos mensais de fato refletem a veracidade da alegação de hipossuficiência econômica.
II - Todos os fornecedores do serviço são responsáveis pelos danos causados ao consumidor, conforme se extrai da disposição do art. 7º, parágrafo único, e do art. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
III - A autora adquiriu pacotes de viagem junto a empresa ré e foi surpreendida com a pandemia da COVID-19, o que a impediu de usufrui-los.
Inexistindo provas de que a ré lhe viabilizou remarcar as passagens e hospedagens ou lhe ofereceu a conversão do valor em créditos para aquisição futura de outros produtos e/ou serviços, o reembolso dos valores efetivamente pagos é providência que se impõe, conforme dispõe a Lei n. 14.046/2020.
Porém, referida legislação assegura à ré a dedução deste quantum das quantias referentes aos serviços de intermediação já prestados, cuja prova deverá ser feita na fase de cumprimento da sentença.
IV - O art. 5º da Lei n. 14.046/2020 estabelece que situações como a presente não podem ser alçadas ao patamar de hipótese indenizável.
Entendimento em sentido contrário estimularia a chamada indústria do dano moral, o que se afasta sobremaneira do verdadeiro escopo do instituto, qual seja, viabilizar as relações sociais harmônicas e justas, reprimindo condutas lesivas.
V - Este Tribunal, adota o IGPM como o índice que melhor recompõe o poder de compra da moeda, por ser formado por composição de outros índices, o que, a toda evidência, traz representatividade da inflação mais adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817233-66.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Reserva Feita Turismo, Eventos e Tecnologia Eireli (Neocom Marketing) Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 22286A/MS) Apelada: Maria Caetana da Silva Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844199-32.2021.8.12.0001
Anderson de Sales
Diego Carrilho
Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2021 14:21
Processo nº 0842540-22.2020.8.12.0001
Etna Comercio de Moveis e Artigos para D...
Allan Miranda de Aguiar
Advogado: Maikol Weber Mansour
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 12:20
Processo nº 0842540-22.2020.8.12.0001
Allan Miranda de Aguiar
Etna Comercio de Moveis e Artigos para D...
Advogado: Maikol Weber Mansour
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2021 13:19
Processo nº 0834442-48.2020.8.12.0001
Aerovias Del Continente Americano S.A - ...
Alessandra Bringel Gomes Ioshida
Advogado: Michelle Barcelos Alves Silveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 12:25
Processo nº 0834442-48.2020.8.12.0001
Alessandra Bringel Gomes Ioshida
Aerovias Del Continente Americano S.A - ...
Advogado: Solange Dias Neves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2020 09:42