TJMS - 0842540-22.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 11:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842540-22.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Etna - Comércio de Móveis e Artigos para de Decoração Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Allan Miranda de Aguiar Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATRASO NO RECOLHIMENTO DE PRODUTO AVARIADO E ESTORNO DO VALOR CORRESPONDENTE - AUSÊNCIA DE DANO ANÍMICO INDENIZÁVEL, PORQUANTO NÃO VERIFICADO PREJUÍZO MORAL - MERO DISSABOR - RECURSO PROVIDO.
O atraso no recolhimento de produto avariado e no correspondente estorno de pagamento não traduz, por si só, situação de dano moral in re ipsa ao consumidor, sendo necessária a prova da existência do dano na esfera anímica passível de ser indenizado.
O caso em apreço é situação que não tem o condão de romper o equilíbrio psicológico a ponto de condenar a ré ao pagamento de quantia com o fito de suavizar os incômodos suportados pelo autor.
Afinal, não teve ele seu nome ou imagem expostos ao ridículo, não passou por situação vexatória ou humilhante; também não foi inserido no rol de inadimplentes.
Dano moral não caracterizado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 00:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/07/2023 21:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/06/2023 12:27
Realizado cálculo de custas
-
22/06/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842540-22.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Etna - Comércio de Móveis e Artigos para de Decoração Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Allan Miranda de Aguiar Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça pretendida.
Intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher o preparo, sob pena de deserção. -
14/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 21:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842540-22.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Etna - Comércio de Móveis e Artigos para de Decoração Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Allan Miranda de Aguiar Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se a recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando: 1) cópia da última declaração do imposto de renda PJ, inclusive do seu diretor-presidente; 2) último balancete patrimonial; 3) relação de ativos e passivos da empresa; 4) informação acerca de eventual pedido de recuperação judicial; 5) e demais documentos atualizados que entender necessários, sob pena de indeferimento do benefício.
Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais - já que a presunção para a concessão do benefício não é definitiva -, aliado à falta de documentos que comprovem as alegações do apelante, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. -
30/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 01:17
INCONSISTENTE
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842540-22.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Etna - Comércio de Móveis e Artigos para de Decoração Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Allan Miranda de Aguiar Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:20
Distribuído por sorteio
-
25/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800023-20.2022.8.12.0037
Osmar Pereira dos Anjos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2022 17:15
Processo nº 2000438-79.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Iracema Rodrigues de Lima Silva
Advogado: Renata Barbosa Lacerda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2024 14:34
Processo nº 2000437-94.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Beatriz Marina Marques Torraca
Advogado: Renata Barbosa Lacerda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2023 08:37
Processo nº 0844199-32.2021.8.12.0001
Anderson de Sales
Jose Geraldo Parrela
Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 12:20
Processo nº 0844199-32.2021.8.12.0001
Anderson de Sales
Diego Carrilho
Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2021 14:21