TJMS - 2000437-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
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13/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 14:17
Baixa Definitiva
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27/07/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 10:44
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2023 17:35
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000437-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargada: Beatriz Marina Marques Torraca Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - OMISSÃO QUANTO A AUSÊNCIA DE ANALISE DO COMPROVANTE DE RENDIMENTO ATUALIZADO - VÍCIO SANADO - BENEFÍCIO MANTIDO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
04/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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03/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/06/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000437-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargada: Beatriz Marina Marques Torraca Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:37
Conclusos para decisão
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21/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000437-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Beatriz Marina Marques Torraca Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000437-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Beatriz Marina Marques Torraca Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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