TJMS - 0844199-32.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844199-32.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Anderson de Sales Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Apelante: Diego Carrilho Nogueira Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Apelado: Diego Carrilho Nogueira Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Apelado: Anderson de Sales Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RECURSO DO REQUERIDO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - AFASTAMENTO DO DANO MORAL - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DO VALOR DE DANO MORAL - VALOR ARBITRADO OBSERVANDO OS REQUISITOS DA ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE SENDO RAZOAVELMENTE ESTABELECIDO - RECURSO IMPROVIDO.
No que diz respeito à comprovação do dano moral, tal é assunto bastante discutido no seio doutrinário e jurisprudencial, por se revelar a produção probatória dificultosa, quando se considera impossível, na maioria dos casos, se não em todos, descobrir se o ofendido sofreu realmente uma dor.
A era da informação ampliou muito o alcance de opiniões, palavras e manifestação de pensamento, e os responsáveis pela publicação das informações devem ser responsabilizados quando as veiculações se mostrarem abusivas, desproporcionais, inverídicas, infundadas, ou quando atingirem a a honra e a intimidade de terceiros.
A honra pode ser compreendida sob duas vertentes, a objetiva e a subjetiva.
Esta consiste na ideia de que o sujeito tem de si, e aquela na imagem que a sociedade faz do indivíduo.
E, in casu, claro ficou a intenção do requerido de atingir a honra objetiva do autor, denegrindo sua reputação profissional.
Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante ovalorda indenização pordanos moraisarbitrado na origem, deve-se proceder a correção, o que não se configura no caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, negaram provimento aos recursos.. -
17/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/07/2023 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 01:17
INCONSISTENTE
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844199-32.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Anderson de Sales Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Apelante: Diego Carrilho Nogueira Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Apelado: Diego Carrilho Nogueira Advogado: David dos Santos Magalhães (OAB: 22130/MS) Apelado: Anderson de Sales Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:20
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:20
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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