TJMS - 0834442-48.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834442-48.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: A.
D.
C.
A.
S.A - A.
Advogado: Solange Dias Neves (OAB: 34649/RS) Apelada: A.
B.
G.
I.
Advogado: Michelle Barcelos Alves Silveira (OAB: 10955/MS) Apelado: W.
H.
I.
Advogado: Michelle Barcelos Alves Silveira (OAB: 10955/MS) Apelado: Y.
V.
B.
I.
Advogado: Michelle Barcelos Alves Silveira (OAB: 10955/MS) Apelada: J.
V.
B.
I. (Representado(a) por seus pais) Advogado: Michelle Barcelos Alves Silveira (OAB: 10955/MS) Interessada: O.
L.
A.
S/A - E.
R.
J.
Interessado: A.
H.
S/A ( R.
J.
Interessado: A.
H.
S/A Advogado: Solange Dias Neves (OAB: 34649/RS) Interessado: S.
P.
LTDA Interessado: S.
G.
C.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO DA RÉ - ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO ACOLHIDA - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DE VOO - FALTA DE ASSISTÊNCIA E INFORMAÇÃO PRÉVIA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOMORALIN RE IPSA CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - É de todo pertinente a aplicação da teoria da aparência, pautada no princípio da boa-fé objetiva, porque embora a empresa Oceanair Linhas Aéreas S/A seja pessoa jurídica distinta da Apelante Aerovias Del Continente Americano - Avianca, ambas utilizam o mesmo nome fantasia ("Avianca").
II - A responsabilidade da empresa de transporte aéreo pelos danos advindos da falha na prestação do serviço, tem natureza objetiva, nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que a companhia aérea deve responder, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados ao consumidor decorrentes do cancelamento do voo e sua repercussão.
III - O dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.
IV - Considerando a extensão do dano e o grau de culpa da Apelada, bem como a capacidade econômica das partes, tem-se que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais para cada Consumidor lesado se mostra razoável e proporcional, condizente com a circunstância fática ensejadora da responsabildiade civil.
V - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/07/2023 11:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 01:17
INCONSISTENTE
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834442-48.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: A.
D.
C.
A.
S.A - A.
Advogado: Solange Dias Neves (OAB: 34649/RS) Apelada: A.
B.
G.
I.
Advogado: Michelle Barcelos Alves Silveira (OAB: 10955/MS) Apelado: W.
H.
I.
Advogado: Michelle Barcelos Alves Silveira (OAB: 10955/MS) Apelado: Y.
V.
B.
I.
Advogado: Michelle Barcelos Alves Silveira (OAB: 10955/MS) Apelada: J.
V.
B.
I. (Representado(a) por seus pais) Advogado: Michelle Barcelos Alves Silveira (OAB: 10955/MS) Interessada: O.
L.
A.
S/A - E.
R.
J.
Interessado: A.
H.
S/A ( R.
J.
Interessado: A.
H.
S/A Advogado: Solange Dias Neves (OAB: 34649/RS) Interessado: S.
P.
LTDA Interessado: S.
G.
C.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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