TJMS - 1408228-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 20:34
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 20:33
Baixa Definitiva
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21/09/2023 20:23
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 12:20
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 12:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408228-66.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Paulo Roberto Azambuja Gomes Réa Junior Advogada: Monica Alves de Souza (OAB: 7553/MS) Agravado: Joaquim Passos da Silva Neto Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Grazielli Brandão Gomes (OAB: 14804/MS) Advogada: Juliana Borges Gomes de Arruda (OAB: 20379/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE CHEQUES - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA - AÇÃO PROPOSTA SEM OS RESPECTIVOS TÍTULOS DE CRÉDITO - POSTERIOR JUNTADA QUANDO JÁ SUPERADO O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA DO EFEITO RETROATIVO DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO (ART. 240, §1º CPC) - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS (ART. 320 DO CPC) -PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO REUNIA CONDIÇÕES DE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, se a parte expõe, de forma suficiente, as razões de seu inconformismo e os motivos que justificam a reforma da decisão impugnada.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "A interrupção da prescrição, na forma prevista no § 1º do artigo 219 do Código de Processo Civil, retroagirá à data em que petição inicial reunir condições de desenvolvimento válido e regular do processo, o que, no caso, deu-se apenas com a emenda da inicial, momento em que já havia decorrido o prazo prescricional. (...) (AgInt no AREsp n. 2.235.620/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 17/5/2023) Com efeito, verificando-se que os cheques - documentos indispensáveis à respectiva ação de cobrança (art. 320 do CPC) - foram juntados somente após a consumação do prazo prescricional quinquenal aplicável ao caso, forçoso reconhecer a ocorrência prescrição, diante da impossibilidade do efeito retroativo da interrupção da prescrição (art. 240, §1.º do CPC) alcançar a data da propositura da demanda, quando a petição inicial ainda não possuía condições de promover o desenvolvimento válido do processo.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:56
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:23
Inclusão em Pauta
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09/08/2023 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 20:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 17:05
Conclusos para decisão
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19/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408228-66.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Paulo Roberto Azambuja Gomes Réa Junior Advogada: Monica Alves de Souza (OAB: 7553/MS) Agravado: Joaquim Passos da Silva Neto Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8194A/MS) Advogado: Grazielli Brandão Gomes (OAB: 14804/MS) Advogada: Juliana Borges Gomes de Arruda (OAB: 20379/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
29/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:22
INCONSISTENTE
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408228-66.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Paulo Roberto Azambuja Gomes Réa Junior Advogada: Monica Alves de Souza (OAB: 7553/MS) Agravado: Joaquim Passos da Silva Neto Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8194A/MS) Advogado: Grazielli Brandão Gomes (OAB: 14804/MS) Advogada: Juliana Borges Gomes de Arruda (OAB: 20379/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
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26/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
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25/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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