TJMS - 0800523-62.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800523-62.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Apelada: Regicleia Soares de Barros Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ATESTADA POR PERÍCIA MÉDICA - DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA - AUSÊNCIA DE RECURSO DA AUTORA E VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE.
A incapacidade temporária para o trabalho habitual enseja a concessão do auxílio-doença.
Porém, diante do ausência do recurso da parte autora e diante da vedação de reformatio in pejus, mantem-se o benefício auxílio-acidente.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 17:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800523-62.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Apelada: Regicleia Soares de Barros Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:31
Conclusos para decisão
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26/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:31
Distribuído por sorteio
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26/05/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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