TJMS - 0800372-57.2022.8.12.0058
1ª instância - Coronel Sapucaia - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
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23/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:52
Recebidos os autos
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09/08/2023 12:52
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800475-64.2022.8.12.0058/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Marileuza Milton Toral Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados.
Analisando-se as questões de fato e de direito pertinentes às matérias veiculadas, não há necessidade de citação expressa de todos os dispositivos mencionados, mesmo porque o juiz e o tribunal não estão obrigados a examinar todos os argumentos levantados pelas partes, bastando que a lide seja decidida fundamentadamente, enfrentando os argumentos deduzidos no processo capazes de dar sustentação à conclusão adotada (art. 489, § 1º, IV, NCPC).Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
10/05/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 19:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 19:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2023.
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17/04/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:36
Recebidos os autos
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11/04/2023 18:36
Recebido o recurso
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11/04/2023 09:45
Conclusos para despacho
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03/04/2023 14:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2023.
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15/03/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 10:41
Juntada de Petição de Apelação
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14/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2023.
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07/02/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 13:08
Recebidos os autos
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31/01/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 11:59
Julgado improcedente o pedido
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20/12/2022 01:29
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 11:11
Conclusos para despacho
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07/11/2022 13:44
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2022 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2022.
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01/11/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 13/10/2022.
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10/10/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 09:11
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 13:37
Recebidos os autos
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31/08/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
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26/08/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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