TJMS - 1408268-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 09:00
Baixa Definitiva
-
20/10/2023 08:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408268-48.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargado: Sebastião Marcos Batista Ferreira Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 01:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/08/2023 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408268-48.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargado: Sebastião Marcos Batista Ferreira Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408268-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Sebastião Marcos Batista Ferreira Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE O VENCIMENTO BASE - REJEITADA - PREVISÃO CONSTANTE NO TÍTULO EXECUTIVO PARA CÁLCULO SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO ATÉ 26/10/2000 - COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- O cumprimento de sentença deve respeitar os limites objetivos do título executivo judicial.
II- In casu, o título executivo é muito claro ao determinar que até 26/10/2000 o cálculo do adicional deve incidir sobre o vencimento básico e mais vantagens permanentes e temporárias, como bem observado pelo Magistrado de instância singular.
II- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408268-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Sebastião Marcos Batista Ferreira Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º); b) intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem os autos à conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408268-48.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravado: Sebastião Marcos Batista Ferreira Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003346-90.2021.8.12.0008
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Sabrina Emanuelle Jordan Gomes
Advogado: Manar Kaed Ibayrat
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 14:31
Processo nº 0003346-90.2021.8.12.0008
Sabrina Emanuelle Jordan Gomes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2021 16:48
Processo nº 0812936-77.2020.8.12.0110
Laiala Niedermeyer
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Danilo Ferro Camargo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2023 15:52
Processo nº 0812936-77.2020.8.12.0110
Laiala Niedermeyer
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Danilo Ferro Camargo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2021 09:49
Processo nº 1408269-33.2023.8.12.0000
Banco do Brasil SA
Washington Carloni Cacciolari
Advogado: Laura Patricia Daniel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 07:56