TJMS - 0804235-46.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804235-46.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Aral Moreira Proc.
Município: Edson Rodrigues Martins (OAB: 13855/MS) Recorrido: Carmen Flores Vilhalva Advogado: Polhane Fernandes (OAB: 14881/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
19/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 09:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:22
INCONSISTENTE
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10/06/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804235-46.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Aral Moreira Proc.
Município: Edson Rodrigues Martins (OAB: 13855/MS) Recorrido: Carmen Flores Vilhalva Advogado: Polhane Fernandes (OAB: 14881/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/05/2023 14:29
Conclusos para decisão
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26/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:55
Distribuído por sorteio
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26/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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