TJMS - 0815698-66.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 14:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815698-66.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Ademir Soares Pereira Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
04/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 13:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:40
INCONSISTENTE
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14/06/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2023 02:11
Confirmada a intimação eletrônica
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10/06/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815698-66.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Ademir Soares Pereira Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:30
Conclusos para decisão
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26/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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26/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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