TJMS - 0801941-32.2016.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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11/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 08:34
Confirmada a intimação eletrônica
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07/06/2023 08:34
Recebidos os autos
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07/06/2023 08:34
Confirmada a intimação eletrônica
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06/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801941-32.2016.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Apelada: Helena da Paz Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - LITIGIOSIDADE VERIFICADA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS - RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido que, excepcionalmente, demonstrado o caráter de litigiosidade, com atuação prolongada dos patronos, é cabível a condenação em honorários advocatícios na liquidação de sentença.
No caso, demonstrada a litigiosidade da demanda, impõe-se a condenação da parte adversa ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/05/2023 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801941-32.2016.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Apelada: Helena da Paz Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 18:29
Conclusos para decisão
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26/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 18:29
Distribuído por prevenção
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26/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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