TJMS - 0802217-31.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802217-31.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Douglas Arce Valdez Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
05/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/07/2023 13:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:25
INCONSISTENTE
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30/05/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802217-31.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Douglas Arce Valdez Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:20
Conclusos para decisão
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26/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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26/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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