TJMS - 0820437-48.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 18:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820437-48.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Orfeu Vieira Neves Advogado: André Luís Barbosa Neves (OAB: 22814/MS) Advogada: Ana Lúcia Ratier de Sá (OAB: 24240/MS) SÚMULA DE JULGAMENTO E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - LICENÇA ESPECIAL INDENIZADA - PAGAMENTO PARCELADO - OMISSÃO NO CÁLCULO QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA - DECRETO ESTADUAL 10.686/02 - DISPOSIÇÃO LEGAL PREVENDO QUE OS VALORES DEVIDOS AOS SERVIDORES SERÃO CONVERTIDO EM UM PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO PERMANENTE COM A FINALIDADE DE LHE ASSEGURAR A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DIREITO ADQUIRIDO - AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. : Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779/2009, contudo, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, esses no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
29/05/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 13:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/02/2023 08:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/11/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
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13/10/2022 01:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 02:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 20:35
Conclusos para decisão
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28/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 18:00
Distribuído por sorteio
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28/09/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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