TJMS - 0811077-62.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811077-62.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Tereza Dall Onder Costa Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Arthur Nepomuceno da Costa (OAB: 17283/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Lucas Vilela Saldanha (OAB: 22627/MS) Advogada: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644O/MT) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO- PRELIMINAR PRESCRIÇÃO AFASTADA - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - AUTORA QUE PERMANECE EM TRATAMENTO MÉDICO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ação de cobrança de seguro se submete ao prazo prescricional de um ano, nos moldes do artigo 206, §1º, inciso II, do CC, contado a partir da ciência inequívoca da incapacidade laboral pelo segurado (STJ.
AgInt no AREsp 1919317/MS, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13.12.2021).
No caso, os documentos dos autos comprovam que a Requerente, permanece em tratamento para recuperação do seu estado de saúde.
Deste modo, não é possível sequer determinar quando a suposta invalidez se consolidou, tampouco a ciência inequívoca da segurada sobre seu quadro clínico.
A pretensão de indenização de seguro de vida em grupo subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total.
Se a prova pericial médica atesta a inexistência dessa condição, e aponta a incapacidade temporária para o trabalho, estando a autora em tratamento médico, o feito deveria ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse de agir da parte autora, uma vez que a ação foi proposta antes mesmo da consolidação da sequela.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
02/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/05/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 10:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:37
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811077-62.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Tereza Dall Onder Costa Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Arthur Nepomuceno da Costa (OAB: 17283/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Lucas Vilela Saldanha (OAB: 22627/MS) Advogada: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644O/MT) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 07:40
Conclusos para decisão
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29/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 07:40
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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