TJMS - 0817462-60.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817462-60.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Janaina Pereira de Albuquerque Advogado: Leandro Mendes Augusto (OAB: 18264/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - CONTRATAÇÃO DE PLANO SEM OBSTETRÍCIA - EXCLUSÃO CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA DE OFENSA ÀS DISPOSIÇÕES DO CDC E LEI N.º 9.656/98 - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA NÃO COMPROVADA - DEVIDA A RECUSA DE COBERTURA EM RAZÃO DA CLÁUSULA DE EXCLUSÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O art. 9.º, da Lei n.º 1.060/1950, estabelece expressamente a eficácia da decisão deferitória do benefício em todas as instâncias e graus de jurisdição.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há falar em não conhecimento do recurso por deficiência na fundamentação.
Havendo cláusula expressa de exclusão de cobertura obstétrica, não há que se responsabilizar a empresa de plano de saúde pelo pagamento, se não comprovada a situação de urgência.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/07/2023 22:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 14:43
Conclusos para decisão
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19/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817462-60.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Janaina Pereira de Albuquerque Advogado: Leandro Mendes Augusto (OAB: 18264/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Dado o efetivo contraditório e o princípio da cooperação, intime-se a apelante para se manifestar sobre as preliminares de deserção e de não conhecimento por deficiência na fundamentação, arguidas nas contrarrazões de f. 392-5, no prazo de quinze dias.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:00
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817462-60.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Janaina Pereira de Albuquerque Advogado: Leandro Mendes Augusto (OAB: 18264/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:05
Conclusos para decisão
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29/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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