TJMS - 0819475-95.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 10:53
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/02/2025 10:50
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicação
-
21/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:26
Publicação
-
21/03/2024 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2024 11:19
Recurso Especial
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20/03/2024 06:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicação
-
27/02/2024 00:01
Publicação
-
26/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2024 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2024 15:00
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819475-95.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Shiguenori Aguni Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por SHIGUENORI AGUNI.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819475-95.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Shiguenori Aguni Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819475-95.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Shiguenori Aguni Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Embargado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819475-95.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Shiguenori Aguni Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Embargado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819475-95.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Shiguenori Aguni Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE COBRANÇA C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE FATURAMENTO MAIOR DO QUE O CONSUMIDO - NÃO ACOLHIMENTO - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NO HIDRÔMETRO - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES - AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Nos casos em que há inversão do ônus da prova e em que a responsabilidade é objetiva, cabe ao Consumidor a prova mínima do direito alegado.
No caso dos autos, o Autor/Apelante deixou de produzir referida prova mínima, ao passo que a Apelada/Requerida demonstrou a inexistência de defeitos na prestação dos serviços, consoante resultado obtido pela perícia judicial no sentido de que o aparelho medidor não possui nenhuma irregularidade.
II- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819475-95.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Shiguenori Aguni Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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