TJMS - 1408391-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:50
INCONSISTENTE
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25/07/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408391-46.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Gustavo Garcia de Oliveira Leal Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Agravada: Daniela Garcia Caramalac Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - - RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL - RECURSO PREJUDICADO.
Julgado o mérito do recurso principal - agravo de instrumento - resta prejudicado o julgamento do agravo interno manejado em face da decisão que deferiu a concessão de efeito suspensivo, em razão daperdasuperveniente doobjetorecursal.
Agravo Interno não conhecido. -
24/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 09:15
Prejudicado o recurso
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20/07/2023 17:26
Conclusos para decisão
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20/07/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408391-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Daniela Garcia Caramalac Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Agravado: Gustavo Garcia de Oliveira Leal Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE -TUTELA DE URGÊNCIA - PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO LIMINAR DE POSSE DE VEÍCULO E ALTERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TITULARIDADE JUNTO AO DETRAN/MS - BEM CONTROVERTIDO EM DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL E DE RELACIONAMENTO AFETIVO - POSSE ANTERIOR DA APELANTE E PROBABILIDADE DE ESBULHO PELO APELADO - ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO LIMINAR POSSESSÓRIA - ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE ADMINISTRATIVA DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO AFETA AO DOMÍNIO DO BEM - NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Discutem-se no presente recurso: i) o direito da agravante à reintegração liminar de posse de veículo controvertida ao final de sociedade empresarial e de relacionamento afetivo entre as partes; e ii) a transferência da titularidade administrativa do bem para o nome da apelante, junto ao órgão executivo de trânsito.
Sob o autorizativo do art. 562 do CPC, mostra-se presente o direito à reintegração liminar de posse de veículo automotor em favor da recorrente, ante o juízo de aparência de esbulho praticado pelo recorrido, consistente na restrição administrativa lançada sobre o bem em discórdia para alteração indireta da posse, em circunstâncias de aparente abuso de direito.
Entrementes, não deve ser acolhida a pretensão de alteração da titularidade administrativa do bem junto ao Detran/MS, pois avança sobre direito de propriedade do veículo, que demanda aprofundamento em provas e ação para esse fim próprio, notadamente observando-se que na origem processa-se apenas cautelar antecedente.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/06/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/06/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408391-46.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Gustavo Garcia de Oliveira Leal Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Agravada: Daniela Garcia Caramalac Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Intime-se o agravado(a) para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito do Agravo Interno interposto (art. 1.021, § 2.º, do CPC).
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
28/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:16
INCONSISTENTE
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1408391-46.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Gustavo Garcia de Oliveira Leal Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB: 7828/MS) Agravada: Daniela Garcia Caramalac Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:58
Conclusos para decisão
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27/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408391-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Daniela Garcia Caramalac Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Agravado: Gustavo Garcia de Oliveira Leal Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência recursal para ordenar a reintegração liminar da agravante na posse do veículo FIAT/MOBI LIKE, ano 2021/2022, placas REW 5E82.
Expeça-se mandado para reintegração, autorizado desde já o concurso da força pública para efetivação da ordem, caso assim verifique necessário o oficial de justiça encarregado do cumprimento.
Comunique-se com urgência ao Juízo da origem.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408391-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Daniela Garcia Caramalac Advogado: Carlos Eduardo Antunes Caricari Maciel (OAB: 15415/MS) Agravado: Gustavo Garcia de Oliveira Leal Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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