TJMS - 1408397-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 17:29
Baixa Definitiva
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16/08/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408397-53.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravada: Allene Carvalho Brito Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 237554/SP) Interessado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL - TELAS DE SISTEMAS QUE NÃO DEMONSTRAM COM EFETIVIDADE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA - CABIMENTO - VALOR EXCESSIVO - DESPROPORCIONALIDADE VERIFICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na hipótese, examinando as circunstâncias do caso concreto, a multa deve ser revista, pois se mostra excessiva e desproporcional.
Assim, nos termos do art. 537, § 1°, I, do CPC, utilizando-se dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tenho por bem fixar o valor da astreinte em R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor esse que, pelas circunstâncias dos autos, mostra-se bastante e suficiente a servir de sanção pedagógica ao executado, sobretudo, condizente com o tempo que perdurou o descumprimento da ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/07/2023 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/07/2023 09:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2023 14:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408397-53.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravada: Allene Carvalho Brito Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 237554/SP) Interessado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, recebendo-o somente no efeito devolutivo, visto que, em sede de cognição sumária, não se encontram presentes os requisitos necessários para a atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder o recurso no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II).
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão. -
01/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 10:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/05/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408397-53.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravada: Allene Carvalho Brito Advogado: Hugo Ferreira Calderaro (OAB: 237554/SP) Interessado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/05/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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