TJMS - 1408410-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 11:37
Baixa Definitiva
-
09/08/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:46
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408410-52.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Olezar Conceição da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE ATÉ 30% PARA PAGAMENTO DO DÉBITO - IRDR - TEMA N. 14 DO TJMS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante jurisprudência do STJ e entendimento consolidado no IRDR n. 1403693-36.2019.8.12.0000/50000 (Tema n. 14 do TJMS), deve ser mitigada a regra geral da impenhorabilidade do salário, prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, como forma de satisfação da dívida, limitada a 30% do salário do devedor e desde que a constrição não comprometa sua subsistência.
A penhora no percentual de 10% do benefício previdenciário do agravante não comprometerá o necessário à manutenção de sua dignidade, mostrando-se razoável e prudente a fim de satisfazer a dívida sem afetar a subsistência do executado ou de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/06/2023 15:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/06/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408410-52.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Olezar Conceição da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Assim, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o banco agravado para apresentar contraminuta, no prazo de 15 dias.
P.I. -
30/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:32
INCONSISTENTE
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 16:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:45
Distribuído por prevenção
-
29/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1408375-92.2023.8.12.0000
Clenio Rosso
Banco do Brasil
Advogado: Edite Alvino Carvalho dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 11:15
Processo nº 0841694-05.2020.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 14 Vara Civel da C...
Daniel Fernandes da Costa
Advogado: Fagner de Oliveira Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 11:25
Processo nº 0841694-05.2020.8.12.0001
Daniel Fernandes da Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fagner de Oliveira Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2020 21:22
Processo nº 0838945-49.2019.8.12.0001
Banco Agibank S/A
Rosely Alvarenga Nogueira
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 11:20
Processo nº 0838945-49.2019.8.12.0001
Rosely Alvarenga Nogueira
Banco Agibank S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2022 15:49