TJMS - 1408377-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 17:16
Baixa Definitiva
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04/07/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 07:33
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/06/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 18:06
Recebidos os autos
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06/06/2023 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:41
Juntada de Certidão
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06/06/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408377-62.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: VTParaná Supermercado Ltda - Me Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogada: Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB: 23539/MS) Agravado: Município de Costa Rica EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ATOS DE PREGÃO ELETRÔNICO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - VERIFICAÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE IRREGULARIDADE SANÁVEL - PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO E ANULAÇÃO DE SEUS ATOS - INEXISTÊNCIA DE MOTIVO FÁTICO A ENSEJAR A ANULAÇÃO DOS ATOS PROCEDIMENTAIS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES À CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não deve ser deferida a medida liminar emmandadodesegurança, quando ausente qualquer um dos requisitos estabelecidos no artigo 7º, inciso III, Lei nº 12.016/2009.
De acordo com o disciplinado pelas Súmulas 346 e 473 do STF, a administração pública pode e deve rever e anular seus próprios atos, quando eivados de eventuais vícios que os tornam ilegais ou, revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, ressalvando-se os direitos adquiridos.
Apesar de ter havido, inicialmente, uma nulidade no procedimento licitatório (a reprovação injustificada de amostras da parte agravante), a Administração Pública, utilizando-se do princípio da autotutela, realizou a revisão do ato, possibilitando aos licitantes, após esta revisão, a interposição de novo recurso, inexistindo motivo fático a ensejar a anulação dos atos procedimentais.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 09:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/06/2023 17:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 17:47
Conclusos para decisão
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01/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 17:20
Recebidos os autos
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01/06/2023 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408377-62.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: VTParaná Supermercado Ltda - Me Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Advogada: Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB: 23539/MS) Agravado: Município de Costa Rica Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer. -
31/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:17
Juntada de Certidão
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31/05/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 09:33
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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30/05/2023 18:59
Conclusos para decisão
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30/05/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408377-62.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: VTParaná Supermercado Ltda - Me Advogada: Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB: 23539/MS) Advogado: Roberto Rodrigues (OAB: 2756/MS) Agravado: Município de Costa Rica Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:30
Conclusos para decisão
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29/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:30
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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