TJMS - 0811105-98.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 08:04
Baixa Definitiva
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06/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:21
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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27/02/2025 16:14
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/07/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicação
-
18/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:12
Publicação
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17/07/2024 15:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 15:25
Recurso Especial
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17/07/2024 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/07/2024 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicação
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09/07/2024 00:01
Publicação
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09/07/2024 00:01
Publicação
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09/07/2024 00:01
Publicação
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08/07/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 05:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2024 05:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2024 05:53
Expedição de "tipo de documento".
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08/07/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811105-98.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Tie Oliveira Hardoim Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Advogado: Antônio Castelani Neto (OAB: 5529/MS) EMENTA - Embargos de Declaração EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão, erro de premissa e obscuridade na hipótese. 3.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811105-98.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Tie Oliveira Hardoim Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Advogado: Antônio Castelani Neto (OAB: 5529/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811105-98.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Tie Oliveira Hardoim Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Advogado: Antônio Castelani Neto (OAB: 5529/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811105-98.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Tie Oliveira Hardoim Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Advogado: Antônio Castelani Neto (OAB: 5529/MS) Apelado: Unimed Campo Grande Ms - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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