TJMS - 0805089-75.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/01/2025 17:57
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:56
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicação
-
26/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:07
Publicação
-
25/03/2024 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2024 15:15
Recurso Especial
-
22/03/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicação
-
27/02/2024 00:01
Publicação
-
26/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2024 13:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/02/2024 13:43
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805089-75.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por WAGNER SILVEIRA MEDEIROS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805089-75.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Advogada: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc nos autos 0805089-75.2021.8.12.0017/50002, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805089-75.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wagner Silveira Medeiros Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604/MS) Indefiro o pedido de dilação de prazo processual feito à f. 28, uma vez que durante o transcurso do prazo para apresentar contrarrazões (f. 27 e 47), a parte recorrida permaneceu devidamente representada pelos anteriores procuradores, não tendo sido apresentada qualquer justificativa para a concessão da medida pleiteada.
Anote-se o nome dos novos procuradores indicados às f. 28-46.
Por fim, diante da juntada de comprovantes de pagamento e guias às f. 21-25, determino à Secretaria que certifique a regularidade do preparo recursal.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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