TJMS - 0800073-73.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 00:49
Recebidos os autos
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18/12/2022 00:49
Confirmada a intimação eletrônica
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18/12/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 03:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800073-73.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Recorrido: Thays Belmonte da Silva Advogada: Elaine Cristina de Lima Schwind (OAB: 12871/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO – SUCESSIVAS E REITERADAS CONTRATAÇÕES – DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DO CONTRATO – DESRESPEITO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO – NULIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS – DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO – REEXAME CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Discute-se na presente demanda: a) a legalidade dos contratos temporários celebrados; e, b) o direito ao recebimento de FGTS durante o período trabalhado. 2) Em repercussão geral, o STF reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do contratado temporário, quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, como ocorreu na espécie, por terem sido realizadas com desvirtuamento dos requisitos previstos no art. 37, inc.
IX, da CF/88. 3) Na espécie, é possível defluir, de forma clara, a continuidade da contratação ao longo dos anos, situação que não coaduna com os requisitos da temporariedade e emergencialidade exigidos pelo art. 37, IX, da CF/88, violando, assim, a regra do concurso público, o que as torna nulas e confere à autora o direito ao depósito de FGTS relativamente ao período trabalhado. 4) Sentença do togado de primeira instância mantida incólume e confirmada em sede de reexame necessário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 19:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2022 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 16:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2022 00:39
Confirmada a intimação eletrônica
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14/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 05:00
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 03:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 03:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 15:25
Conclusos para decisão
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01/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 15:25
Distribuído por sorteio
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01/11/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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