TJMS - 0830566-85.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830566-85.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Lucia Correa Diniz Advogado: Ademir Teodoro de Lima Júnior (OAB: 21679/MS) Interessado: Bevicred - Informações Cadastrais Ltda Advogada: Maria Isabel Orlato Selem (OAB: 115997/SP) Advogada: Lilian Alves Marques (OAB: 364762/SP) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO BANCO DO BRASIL - DEVOLUÇÃO DE VALORES RETIDOS INDEVIDAMENTE EM CONTA DE SUA CORRENTISTA - COMPETIA AO BANCO A COMPROVAÇÃO NO SENTIDO DE QUE NÃO HOUVE RETENÇÃO DE VALORES EM EXCESSO NA CONTA BANCARIA DA AUTORA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA - SUCUMBÊNCIA RECIPROCA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Na hipótese, foi disponibilizado em conta bancaria de titularidade da autora junto ao Banco do Brasil, valores referentes a empréstimo consignado contratado com instituição financeira diversa.
Ocorre que o Banco do Brasil reteve estes valores, alegando que a parte possuia dividas junto ao mesmo.Contudo, a autora, embora reconheça possuir dividas junto ao banco, alega que este último reteve valores de forma indevida.
Assim, competia ao banco, nos termos do art. 373, II, do CPC, a juntada do contrato ou dos contratos que motivaram a retenção dos valores, porém a instituição financeira manteve-se inerte, deixando de juntar qualquer documento para comprovar que agiu no exercício regular de seu direito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/06/2023 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:25
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830566-85.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Apelada: Lucia Correa Diniz Advogado: Ademir Teodoro de Lima Júnior (OAB: 21679/MS) Interessado: Bevicred - Informações Cadastrais Ltda Advogada: Maria Isabel Orlato Selem (OAB: 115997/SP) Advogada: Lilian Alves Marques (OAB: 364762/SP) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:20
Conclusos para decisão
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29/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:20
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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