TJMS - 0909979-79.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 17:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/01/2024.
-
27/10/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
-
27/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:26
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Apelação
-
10/06/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Município de Campo Grande/MS, Eliana Noe Martinez Processo 0909979-79.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Eliana Noe Martinez - Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo.
O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada.
Levante-se eventual constrição.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC.
P.
R.
I.
C. -
30/05/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2023.
-
30/05/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:21
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/05/2023 17:22
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 04:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
-
18/12/2022 01:40
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 09:01
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 08:52
Conclusos para despacho
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29/08/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 03:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2022.
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01/07/2022 02:14
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2022 17:14
Expedição de Carta.
-
29/03/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 13:31
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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