TJMS - 0800090-47.2020.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:14
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 13:10
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
29/07/2024 16:57
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 16:41
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800090-47.2020.8.12.0039/50002 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Olga Siqueira Bispo Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Advogada: Carolina Centeno de Souza (OAB: 17183/MS) Embargado: Município de Pedro Gomes Proc.
Município: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
II) Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente o Des.
Alexandre Bastos. -
18/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 14:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:40
Inclusão em Pauta
-
14/03/2024 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 15:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800090-47.2020.8.12.0039/50002 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Olga Siqueira Bispo Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Advogada: Carolina Centeno de Souza (OAB: 17183/MS) Embargado: Município de Pedro Gomes Proc.
Município: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:52
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
15/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800090-47.2020.8.12.0039/50002 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Olga Siqueira Bispo Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Advogada: Carolina Centeno de Souza (OAB: 17183/MS) Embargado: Município de Pedro Gomes Proc.
Município: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/11/2023 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800090-47.2020.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Olga Siqueira Bispo Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Agravado: Município de Pedro Gomes Proc.
Município: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.
Ausentes, justificadamente, os Des.
Carlos Eduardo e Sideni. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800090-47.2020.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Olga Siqueira Bispo Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Agravado: Município de Pedro Gomes Proc.
Município: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso extraordinário, inadmitindo-o com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800090-47.2020.8.12.0039/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Olga Siqueira Bispo Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Agravado: Município de Pedro Gomes Proc.
Município: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800090-47.2020.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Olga Siqueira Bispo Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Recorrido: Município de Pedro Gomes Proc.
Município: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Olga Siqueira Bispo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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