TJMS - 0801241-65.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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30/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801241-65.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Apelado: Ari Mendes Advogado: Renato da Silva Cavalcanti (OAB: 8934/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PRIVADO- REDUÇÃO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PRIVADA- HIPÓTESE DE REVISÃO DO VALOR DA APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS - SENTENÇA QUE MERECE REFORMA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 50 DO ESTATUTO DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI- BENEFÍCIO GLOBAL CORRESPONDE À SOMA DO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA CONCEDIDA PELA PREVI E O VALOR DO BENEFÍCIO APOSENTADORIA PAGO PELO INSS - LEGALIDADE REDUÇÃO DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO PRIVADA - REDUÇÃO QUE NÃO IMPLICA EM VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO PROVIDO.
No caso, a Revisão no valor do benefício previdenciário promovido pelo INSS que foi reflexo da inclusão, no fator de correção dos salários-de-contribuição anteriores a março de 1994, do percentual de 39,67%, referente ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo - IRSM do mês de fevereiro de 1994, nos termos da MP nº 201/04, posteriormente convertida em Lei nº 10.999/04.
Sendo assim, o Benefício global é calculado na forma do artigo 50 do Estatuto da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil de 1980, que corresponde à soma do valor da complementação da aposentadoria concedida pela Previ e o valor do benefício de aposentadoria pago pelo INSS.
Em razão disso, é plenamente possível que haja redução ou o reajuste da complementação sempre que o valor da aposentadoria oficial for majorado.
Precedentes do STJ.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 00:16
INCONSISTENTE
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05/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 17:35
Conclusos para decisão
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01/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 17:35
Distribuído por sorteio
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01/07/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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