TJMS - 0801818-43.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 06:37
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica
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30/05/2023 15:17
Recebidos os autos
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30/05/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801818-43.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Wilton Sadala Pereira Nunes Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL REQUERIDO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - BAIXA DE RESTRIÇÃO EXISTENTE NO REGISTRO DO AUTOMÓVEL ENVOLVIDO EM SINISTRO- PERDA TOTAL- POSSIBILIDADE- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Preliminar.
Ilegitimidade passiva arguida pelo DETRAN que não deve prosperar, pois é o órgão responsável pela baixa definitiva do veículo registrado na sua circunscrição.
No caso dos autos, o veículo sofreu acidente que resultou em perda total.
A baixa do registro do automóvel, todavia, não foi possível em razão da manutenção da restrição.
Ademais, durante o curso do processo, a parte Apelante/Requerida não comprovou a necessidade de manutenção da restrição, restando, portanto, autorizada a sua baixa.
Nos termos do artigo 85, §8° do CPC: Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 17:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/12/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica
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17/12/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 02:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 02:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 15:35
Conclusos para decisão
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13/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 15:35
Distribuído por sorteio
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13/12/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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