TJMS - 0800414-11.2014.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800414-11.2014.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) Apelada: Elizete da Conceição Jacinto Teixeira Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA - TRÂMITE ORIGINÁRIO EM PRIMEIRO GRAU NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL DECORRENTE DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 109, §§ 3.º E 4.º, DA CF - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE Em se tratando de ações que versam sobre benefícios previdenciários, de natureza não acidentária, a competência para julgamento é da Justiça Federal, ressalvado o disposto no art. 109, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, quando a Justiça Estadual atua por delegação, caso em que o recurso cabível será encaminhado para o Tribunal Regional Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/05/2023 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/02/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/02/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:45
Conclusos para decisão
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06/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:45
Distribuído por sorteio
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06/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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