TJMS - 0801006-50.2020.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 18:01
Transitado em Julgado em #{data}
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12/06/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801006-50.2020.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Carlos Maria Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA - LEI MUNICIPAL N. 3.652/2020 QUE VEDA A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DURANTE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA - CONSUMIDOR INADIMPLENTE - COMPROVAÇÃO DE AVISO PRÉVIO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Em Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n° 0805523-86.2020.8.12.0021/5000, foi declarada a inconstitucionalidade formal da Lei Municipal n. 3.652 de 07/04/2020, de Três Lagoas, por restar configurado vício de iniciativa, vez que proposta pelo Legislativo Municipal, não competente para o ato, nos termos dos art. 2.º, 14 e 67, § 1.º, inciso II, todos da Constituição Estadual. 2.
Quanto à necessidade de notificação, da Lei Federal n. 11.445/2007 (art. 40, inc.
V, e § 2º), e da Lei Estadual n. 5.484/2019, não se extrai vedação alguma para que a notificação prévia à suspensão do serviço de fornecimento de água, por inadimplemento, seja feita por meio da própria fatura de consumo, todavia, é indispensável que haja aviso prévio de 30 (trinta) dias antes da suspensão do serviço. 3.
Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 17:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/02/2023 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2022 16:27
Conclusos para decisão
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08/08/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
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08/08/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 03:13
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 02:29
INCONSISTENTE
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21/07/2022 02:29
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 13:21
Conclusos para decisão
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20/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 13:10
Distribuído por sorteio
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20/07/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 08:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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