TJMS - 0815531-83.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 15:41
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2023 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/06/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815531-83.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Recorrido: Joilson Ivo da Costa Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA C/C REPETIÇÃO DE DÉBITO - PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - NEOPLASIA MALIGNA - LAUDO APRESENTADO COM A PETIÇÃO INICIAL - ISENÇÃO SOBRE OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DEVIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, INCISO II, DO CPC - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA COM A RESSALVA DE QUE A REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA É LIMITADA A 21 DE MAIO DE 2020, DATA EM QUE ENTROU EM VIGOR A LEI COMPLEMENTAR Nº 274/2020 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - A PARTIR DE 09/12/2021 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
30/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/05/2023 14:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 13:00
INCONSISTENTE
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04/06/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2022 00:54
Confirmada a intimação eletrônica
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04/06/2022 00:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 05:00
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 03:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2022 14:20
Conclusos para decisão
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23/05/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:35
Distribuído por sorteio
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23/05/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 07:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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