TJMS - 0801949-19.2014.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2024 15:20
INCONSISTENTE
-
17/07/2024 15:37
Baixa Definitiva
-
17/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:37
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 16:10
Recurso Especial não admitido
-
06/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 11:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801949-19.2014.8.12.0004/50005 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Agravado: Wanderlei Ortiz Miranda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Interessado: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801949-19.2014.8.12.0004/50003 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Recorrido: Wanderlei Ortiz Miranda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Interessado: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801949-19.2014.8.12.0004/50004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: Angélica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) Advogado: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) Recorrido: Wanderlei Ortiz Miranda Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A., por deserção. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801949-19.2014.8.12.0004/50004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: Angélica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) Advogado: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) Recorrido: Wanderlei Ortiz Miranda Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Desse modo, intimem-se os recorrentes, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801949-19.2014.8.12.0004/50003 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Recorrido: Wanderlei Ortiz Miranda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Interessado: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801949-19.2014.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) Embargante: Wanderlei Ortiz Miranda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargado: Wanderlei Ortiz Miranda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargado: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - OMISSÃO CONSTATADA - FRANQUIA DO SEGURO - ABATIMENTO. 1.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. 2. É devido o abatimento da franquia do seguro do valor da condenação, se devidamente contratada e prevista na respectiva apólice.
Embargos de declaração de Wanderlei Ortiz Miranda e Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Rejeitados.
Embargos de declaração de Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. acolhidos em parte, para suprir a omissão constatada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801949-19.2014.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) Embargante: Wanderlei Ortiz Miranda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargado: Wanderlei Ortiz Miranda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargado: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801949-19.2014.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) Embargante: Wanderlei Ortiz Miranda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargado: Wanderlei Ortiz Miranda Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargado: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801949-19.2014.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Wanderlei Ortiz Miranda Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Apelado: Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Advogado: Angélica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) Advogado: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FIO DE ENERGIA ELÉTRICA ROMPIDO - NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - VÍTIMA FATAL - DANO MORAL IN RE IPSA - DANO MATERIAL DEVIDO - PENSÃO VITALÍCIA - PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA - CABIMENTO. 1.
O acidente de trânsito causado em razão do rompimento de fio de energia elétrica enseja a responsabilização da concessionária de energia pelos respectivos danos, independentemente da existência de culpa, em razão da responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público (art. 37, § 6º, da Constituição Federal). 2.
O falecimento de membro da família em acidente de trânsito gera dano moral in re ipsa, cujo valor deve observar os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3.
Demonstrado nos autos do processo as avarias causadas no veículo envolvido no acidente de trânsito, são devidos os danos materiais devidamente comprovados. 4.
Na hipótese da morte de quaisquer dos cônjuges, é devida pensão mensal vitalícia ao supérstite, por ser presumida a dependência econômica entre eles. 5.
Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados, de modo que, envolvendo tais riscos, a seguradora responde solidariamente com o causador do acidente pelos danos suportados, no limite da apólice contratada.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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