TJMS - 0805242-56.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805242-56.2021.8.12.0002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Apelado: Anderson Aparecido Rodrigues Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
POSSIBILIDADE.
CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO.
INTIMAÇÃO PESSOAL FIRMADA COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO FEITO.
ABANDONO CONFIGURADO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo, requisitos que se mostram presentes no caso concreto.
Aextinçãodo processo sem resolução do mérito decorrente da inércia do autor exige a aplicação do princípio da causalidade para a imputação dos ônus de sucumbência.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805242-56.2021.8.12.0002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Apelado: Anderson Aparecido Rodrigues Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/06/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 05:33
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805242-56.2021.8.12.0002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Apelado: Anderson Aparecido Rodrigues Advogado: Igor de Melo Sousa (OAB: 19143/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 05:17
Conclusos para decisão
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01/06/2023 05:17
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 05:16
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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