TJMS - 1408472-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 18:32
Baixa Definitiva
-
14/09/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408472-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: G.
G.
P.
Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Agravado: R.
V.
M.
Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Advogado: Rafael Echeverria Lopes (OAB: 22286A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEITADA - MÉRITO - PENHORA DE VALORES DECORRENTES DE SALÁRIO DO DEVEDOR - IMPENHORABILIDADE - PREJUÍZO DA SUBSISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01.
Ausente preclusão acerca da matéria, é possível ao interessado a interposição de recurso, não havendo em se falar em intempestividade. 02.
A teor do que dispõe o art. 833, IV do CPC a impenhorabilidade de salário tem caráter absoluto.
Apenas excepcionalmente, isto é, quando o crédito possuir caráter alimentar, dependendo de outras circunstâncias, permite-se que haja penhora dos proventos/vencimentos/salários. 03.
Ademais, tanto a Corte Especial do STJ como o IRDR 14 do TJMS, embora mitiguem a regra a permitam a penhora de parte de salário (dentre outros), também destacam que não pode haver prejuízo da subsistência da parte a comprometer-lhe a dignidade. 04.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:26
Inclusão em Pauta
-
21/07/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 05:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408472-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: G.
G.
P.
Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Agravado: R.
V.
M.
Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Em face do princípio da não surpresa, intime-se a agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a preliminar de intempestividade suscitada pelo agravado. -
06/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408472-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: G.
G.
P.
Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Agravado: R.
V.
M.
Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Ante o exposto, recebo o recurso no efeito suspensivo, a fim obstar o cumprimento da decisão agravada até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado apresentar contraminuta, bem como juntar a documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao juízo a quo. -
05/06/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 18:25
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 16:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/06/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 05:34
INCONSISTENTE
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408472-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: G.
G.
P.
Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS) Agravado: R.
V.
M.
Advogado: Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB: 19029/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 05:10
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 05:10
Distribuído por sorteio
-
01/06/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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