TJMS - 0800168-58.2021.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:54
Baixa Definitiva
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19/03/2024 12:33
Transitado em Julgado em #{data}
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22/02/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800168-58.2021.8.12.0022/50002 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Margarida dos Santos Gomes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TEMA 800 e 424 DO STF - INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL, REANÁLISE DE FATOS E PROVAS E VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Margarida dos Santos Gomes em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Apesar das razões elencadas, não assiste razão à Agravante.
Com efeito, o E.
Supremo Tribunal Federal fixou entendimento (Tema 800), de que o julgamento de causas submetidas ao rito do Juizado Especial apenas em casos excepcionais traz a discussão acerca de violação direta da Constituição Federal, de maneira que não preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, no presente caso pela ausência de repercussão geral, impõe-se a inadmissão do recurso extraordinário interposto.
Além disso, conforme tema 424 do E.
Supremo Tribunal Federal, a questão processual inerente à motivação do indeferimento de produção de provas tem natureza infraconstitucional, e a ela se não se atribuem os efeitos e repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Por fim, a agravante busca através do recurso extraordinário, reapreciar as provas produzidas nos autos, o que evidentemente demandaria a reanálise do conjunto fático-probatório (Súmula 279, do E.
Supremo Tribunal Federal).
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
20/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 19:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 19:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2024 18:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/01/2024 09:55
Conclusos para decisão
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25/01/2024 09:54
Recebidos os autos
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25/01/2024 09:49
INCONSISTENTE
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25/01/2024 09:49
INCONSISTENTE
-
12/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800168-58.2021.8.12.0022/50002 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Margarida dos Santos Gomes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
REMETAM-SE os autos ao E.
Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo. Às providências. -
19/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 21:10
Conclusos para decisão
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14/12/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 09:58
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
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22/11/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800168-58.2021.8.12.0022/50002 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Margarida dos Santos Gomes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023. -
21/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800168-58.2021.8.12.0022/50001 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Margarida dos Santos Gomes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Recorrido: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao Recurso Extraordinário. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800168-58.2021.8.12.0022/50001 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Margarida dos Santos Gomes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Recorrido: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intimação do (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800168-58.2021.8.12.0022/50000 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Margarida dos Santos Gomes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERESSE EM REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO - NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS PARA ESSE DESIDERATO - Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800168-58.2021.8.12.0022/50000 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Embargante: Margarida dos Santos Gomes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800168-58.2021.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Margarida dos Santos Gomes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Recorrido: Banco C6 Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVELIA SEM EFEITOS MATERIAIS - REGULAR CONTRATAÇÃO - DEMONSTRADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - INTENTO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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