TJMS - 0820326-64.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS) Processo 0820326-64.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Valembrum Comércio de Cosméticos Ltda - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências.". -
05/12/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
-
05/12/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:05
INCONSISTENTE
-
25/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
09/03/2022 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 08:04
INCONSISTENTE
-
09/03/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 08:03
INCONSISTENTE
-
08/03/2022 15:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/03/2022 13:02
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/02/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/02/2022 07:13
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2022 18:28
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2022.
-
16/02/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 15:54
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:54
Homologada a Transação
-
11/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
09/02/2022 16:12
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/02/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 02:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 15:39
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/12/2021 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/02/2022 03:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
02/12/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 15:05
Juntada de Mandado
-
22/11/2021 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2021.
-
17/11/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:25
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 22:35
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 22:30
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 21:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2021 03:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
18/10/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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