TJMS - 0807332-06.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807332-06.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda Advogado: Diogo Böhm (OAB: 119702/RS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807332-06.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda Advogado: Diogo Böhm (OAB: 119702/RS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso decorre de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807332-06.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda Advogado: Diogo Böhm (OAB: 119702/RS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807332-06.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda Advogado: Diogo Böhm (OAB: 119702/RS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda Advogado: Diogo Böhm (OAB: 119702/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807332-06.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda Advogado: Diogo Böhm (OAB: 119702/RS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda Advogado: Diogo Böhm (OAB: 119702/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:29
Registro Processual
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03/08/2023 10:43
Recebidos os autos
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03/08/2023 10:43
Confirmada
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31/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/07/2023 17:07
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/07/2023 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:31
Juntada de tipo de documento
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31/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicação
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807332-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda Advogado: Diogo Böhm (OAB: 119702/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022 - OBSERVÂNCIA À ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL - DIREITO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - SENTENÇA REFORMADA PARA CONCEDER A SEGURANÇA. 1.
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 190/2022 e art. 150, III, b e c, da Constituição Federal, devem ser observadas a anterioridade nonagesimal e anual para exigibilidade do diferencial de alíquota de ICMS sobre operações interestaduais que envolvam vendas ou remessas de mercadorias aos consumidores finais não contribuintes. 2.
De acordo com a Súmula 213 do Superior Tribunal de Justiça, o mandado de segurança constitui demanda adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos o 1º e 2º vogais que negavam provimento.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC -
28/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:53
Provimento
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25/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/07/2023 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/07/2023 18:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/07/2023 14:00
Deliberação em Sessão
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20/07/2023 14:00
Deliberação em Sessão
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19/07/2023 17:17
Expedição de "tipo de documento".
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19/07/2023 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/07/2023 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/07/2023 00:01
Publicação
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11/07/2023 14:47
Inclusão em pauta
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11/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:20
Inclusão em Pauta
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27/06/2023 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2023 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2023 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2023 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2023 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2023 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2023 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2023 17:22
Recebidos os autos
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16/06/2023 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2023 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/06/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicação
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14/06/2023 01:01
Confirmada
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14/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807332-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda Advogado: Diogo Böhm (OAB: 119702/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos de processo à Procuradoria-Geral de Justiça. -
12/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 18:05
Juntada de tipo de documento
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07/06/2023 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 05:58
Expedida/Certificada
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02/06/2023 05:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2023 00:01
Publicação
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807332-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: MCW Produtos Médicos e Hospitalares Ltda Advogado: Diogo Böhm (OAB: 119702/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/06/2023 08:11
Expedição de "tipo de documento".
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01/06/2023 08:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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