TJMS - 1408467-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 17:02
Baixa Definitiva
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21/08/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 08:32
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408467-70.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Ivanildo da Cunha Miranda Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Soc.
Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Agravante: Danilo Lins Paulozzi Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Agravante: Murilo Lins Paulozzi Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Agravado: Luiz Antonio de Jesus Domingos Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Advogada: Catherine Monteiro Braga (OAB: 27422/MS) Agravado: Norma Gomes de Jesus Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Advogada: Catherine Monteiro Braga (OAB: 27422/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ARTIGO 561, DO CPC - POSSE ANTERIOR E ESBULHO NÃO COMPROVADOS - INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo prescreve o artigo 561 do CPC, na ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar sua posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, sua data, assim como a perda da posse.
Diante da ausência de prova da posse anterior pela parte autora ou do esbulho praticado pela parte ré, deve ser reformada a decisão agravada com o indeferimento da liminar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:49
Inclusão em Pauta
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03/07/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
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29/06/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:02
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408467-70.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Ivanildo da Cunha Miranda Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Agravante: Danilo Lins Paulozzi Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Agravante: Murilo Lins Paulozzi Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Agravado: Luiz Antonio de Jesus Domingos Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Advogada: Catherine Monteiro Braga (OAB: 27422/MS) Agravado: Norma Gomes de Jesus Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Advogada: Catherine Monteiro Braga (OAB: 27422/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 15:52
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 14:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:01
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:01
Distribuído por sorteio
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30/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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