TJMS - 1408517-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 17:17
Baixa Definitiva
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15/08/2023 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408517-96.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Jessica Rodrigues dos Santos Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do CPC.
A pretensão para suspender o desconto das parcelas mensais em conta corrente deve ser indeferida quando não verificada a probabilidade do direito, na medida em que a validade - ou não - dos lançamentos demanda dilação probatória, com a submissão da questão ao contraditório e ampla defesa, incompatível com a análise superficial de cognição sumária.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/07/2023 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/07/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/07/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408517-96.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Jessica Rodrigues dos Santos Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e recebo o Agravo de Instrumento apenas em seu efeito devolutivo.
Informe-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a Agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
P.I.C.-se. -
15/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 17:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:09
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408517-96.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Jessica Rodrigues dos Santos Advogada: Andréia Carla Lodi e Faria (OAB: 9021/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/06/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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