TJMS - 0800361-06.2022.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 12:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/06/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800361-06.2022.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícus de Oliveira Elias Recorrente: Cezar Aparecido de Freitas Advogado: Tallisson Luiz de Souza (OAB: 169804/MG) Recorrido: Silva & Silva Ltda - EPP (M.M.
Ferragens) Advogado: Rafael dos Santos Almeida (OAB: 20803/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
03/05/2023 22:42
INCONSISTENTE
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03/05/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:29
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:31
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 07:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Almeida (OAB 20803/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804/MG) Processo 0800361-06.2022.8.12.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cezar Aparecido de Freitas - Intimação acerca da sentença:
Ante ao exposto, julgo o pedido inicial parcialmente procedente para: a) Declarar inexistente a dívida narrada nos autos uma vez que houve novação a partir da renegociação e indevida a inscrição do nome do Requerente nos cadastros de inadimplentes; b) Determinar a exclusão do nome do Requerente do cadastro do Serasa e quaisquer outros serviços do tipo em que esteja inscrito pela dívida narrada nos autos; c) Declarar resolvido o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil de 2015Homologada pelo Juiz de Direito: Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, sem resolução do mérito. -
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804/MG) Processo 0800361-06.2022.8.12.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cezar Aparecido de Freitas - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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