TJMS - 0801378-14.2015.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801378-14.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelante: Pedro Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Pedro Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR MUTUADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VERIFICADA - DESCONTOS INDEVIDOS - DEVER DE REPARAR POR DANOS MORAIS CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
I - O banco não demonstrou a disponibilização do valor mutuado ao autor.
Houve, portanto, falha na prestação do serviço e a prática de ato ilício.
II - Verificada a falha na prestação de serviço, deve a instituição financeira indenizar o autor pelos prejuízos daí advindos.
Contudo, a indenização por dano moral não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos.
Quantum de reparação mantido, mercê da enorme quantidade de ações da mesma natureza ajuizadas pelo autor (treze no total), como se fosse verdadeira indústria de demandas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/06/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:31
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801378-14.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelante: Pedro Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Pedro Gomes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 21:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:36
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:36
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 22:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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