TJMS - 0828086-03.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0828086-03.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelada: Stefany Thaila Silva de Almeida Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCAUSA VERIFICADA - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA - ISENÇÃO DE CUSTAS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Tendo a atividade laboral exercida pela autora atuado como causa, ou, no mínimo, concausa para o agravamento da enfermidade que a incapacitou total e permanentemente para a atividade laboral para a qual se habilitou, deve ser equiparada a acidente de trabalho, sendo devida, portanto, a indenização por invalidez permanente por acidente.
O INSS não está isento das custas processuais, porém, nos termos da Súmula 178 do STJ, c/c o art. 24, § 2º, da Lei Estadual nº 3.779, c/c. art. 27 do CPC, o pagamento delas em relação à autarquia dar-se-á ao final do processo, caso essa continue vencida A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/07/2023 17:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0828086-03.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Apelada: Stefany Thaila Silva de Almeida Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:51
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:51
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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