TJMS - 0802047-91.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802047-91.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Original S/A Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Apelado: Super Valle Supermercado Ltda.
Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL - SCR - NATUREZA RESTRITIVA DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA E ATRASO DO DÉBITO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
O colendo Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que o SRC - Sistema de Informação de Crédito tem natureza de cadastro restritivo de crédito, não devendo permanecer ali registrada a operação financeira de dívida inexistente ou registro de atraso de débito que esteja devidamente quitado.
II.
Restando comprovado o registro indevido do nome do consumidor naquele cadastro, exsurge o direito à indenização por danos morais, fixada de acordo com o princípio da proporcionalidade.
III.
In casu, entende-se que o valor da indenização por danos morais deve ser reduzido de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que se reputa mais condizente com as circunstâncias do caso concreto.
IV.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:29
Inclusão em Pauta
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26/07/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:45
INCONSISTENTE
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802047-91.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Original S/A Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Apelado: Super Valle Supermercado Ltda.
Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/06/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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